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Informação sobre o curso Manobrador de Máquinas (Prática)
Duração
16.0 horas
Objectivos

Dotar os formandos com conhecimentos para a promoção da segurança como manobrador de máquinas.

Objectivos Específicos

No final da formação os formandos devem ser capazes de:
Compreender e aplicar as normas legais e técnicas de segurança no manuseio de máquinas. (M1)
Identificar as causas e consequências dos acidentes de trabalho e aprender a registrar e prevenir os riscos. (M2)
Reconhecer e aplicar os sinais de segurança e utilizar corretamente os EPIs e EPCs. (M3)
Implementar medidas preventivas e realizar a manutenção adequada dos equipamentos para garantir segurança. (M4)
Aplicar procedimentos de segurança na operação de máquinas de construção, como escavadoras e empilhadores. (M5)
Operar com segurança as máquinas agrícolas e florestais, como motosserras e motocultivadores. (M6)
Conduzir e manobrar equipamentos, como empilhadores e pá-giratórias, de forma segura e eficiente. (M7)

Metodologia

A formação irá decorrer em ambiente de sala de aula, presencial, com recurso ao método ativo com intervenção de formandos e formador, troca de experiências e de conhecimentos na utilização diária das máquinas; método afirmativo no qual o/a formador apresenta os conteúdos teóricos e técnicos essenciais à melhoria e reciclagem dos conhecimentos atuais dos participantes, bem como exemplifica com recurso a casos reais e práticos; método interrogativo entre formador e participantes que permitam esclarecimento de dúvidas e perceção dos conhecimentos dos participantes. Serão ainda utilizadas técnicas que permitam o envolvimento dos participantes: roleplaying, visualização de casos práticos, discussão de grupo, brainstorming.

Conteúdos Programáticos

O curso de Formação de Manobrador de Máquinas está direcionado para profissionais que desejam aprimorar as suas habilidades ou ingressar numa área que exija manobrar máquinas. Isto porque, oferece capacitação teórica e prática para operar com segurança e eficiência diversos tipos de máquinas, para além de responder diretamente às diretrizes impostas pelo decreto-lei 50/2005, que é o resultado da transposição para ordem jurídica interna da diretiva europeia 2009/104/CE. Esta diretiva estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho, isto é, qualquer máquina, aparelho, ferramenta ou instalação utilizada no trabalho.