A Diretiva do Concelho 86/663/CE de 22 de dezembro trata o empilhador por carro automotor para movimentação de cargas e define-o do seguinte modo: É qualquer veículo sobre rodas, com exceção dos que rodam sobre carris, destinado a transportar, puxar, empurrar, levantar, empilhar ou armazenar em prateleiras cargas de qualquer natureza, comandando por um condutor circulando a pé próximo do carro ou por um condutor instalado num posto de comando especialmente previsto para o efeito, fixado ao chassis ou elevável.